Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 621, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 621, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o número de vagas ofertadas e o prazo e as condições para o requerimento de certificação no âmbito da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Confia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º, 11, 12 e 15 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o número de vagas ofertadas e o prazo e as condições para o requerimento de certificação no âmbito da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Confia.
Art. 2º Ficam ofertadas quarenta vagas aos contribuintes interessados na certificação na primeira edição do Confia.
Art. 3º Os contribuintes serão selecionados para a primeira edição do Confia com fundamento nos requisitos constantes do Anexo Único.
§ 1º Terão prioridade na seleção para a etapa de validação dos requerimentos, obedecida a seguinte ordem:
I - os contribuintes participantes do Piloto do Confia, de que tratam a Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, e a Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024;
II - os contribuintes participantes do Teste de Procedimentos, de que trata a Portaria RFB nº 210, de 18 de agosto de 2022;
III - os contribuintes participantes do Fórum de Diálogo do Confia, instituído pela Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021; e
IV - os contribuintes selecionados por ordem decrescente de receita bruta declarada.
§ 2º No procedimento de validação, será verificado o atendimento pelo candidato aos requisitos a que se refere o caput e às demais regras estabelecidas para certificação no Confia.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 621
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194692 · na fonte: portaria-rfb-n-621-de-3-de-dezembro-de-2025-673668333 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.