Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 618, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 28/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 618, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece critérios relativos à movimentação de servidores e à designação ou nomeação de titulares de unidades administrativas em decorrência da implantação de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, os incisos III e VII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios relativos à movimentação de servidores e à designação ou nomeação de titulares de unidades administrativas em decorrência da implantação de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º O servidor que tenha sido removido ou tenha tido a localização física alterada de ofício para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança extintos em decorrência da implantação de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, retornará à sua unidade de localização física de origem e, na hipótese da lotação também ter sido alterada, à lotação de origem.
§ 1º Desde que haja prévia anuência dos Subsecretários e Superintendentes da Receita Federal do Brasil envolvidos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da dispensa ou exoneração, o servidor, a que se refere o caput, poderá requerer:
I - a manutenção da localização física no município da unidade administrativa em que ocupava o cargo ou exercia a função do qual foi dispensado ou exonerado, sendo sua lotação definitiva fixada:
a) na unidade administrativa em que ocupava o cargo ou exercia a função da qual foi dispensado ou exonerado; ou
b) na unidade jurisdicionante, caso a unidade administrativa jurisdicionada em que ocupava o cargo ou exercia a função da qual foi dispensado ou exonerado não tenha lotação própria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 227
- Página
- 244
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 618
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:204497 · na fonte: portaria-rfb-n-618-de-25-de-novembro-de-2025-671921729 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:36.