Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 606, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 606, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece o Programa Receita Cidadã como diretriz institucional de governança sustentável na gestão de mercadorias apreendidas e aprova sua identidade visual.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 29, §§ 10 e 11, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e na Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o Programa Receita Cidadã como diretriz transversal de governança institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito da gestão de mercadorias apreendidas, voltado à promoção de soluções sustentáveis, integradas e comprometidas com os princípios de transparência, responsabilidade social e participação cidadã e em consonância com as diretrizes da cidadania fiscal.
Art. 2º O Programa Receita Cidadã articula iniciativas e processos intersetoriais voltados à destinação eficiente, ética e responsável de mercadorias, com ênfase em impactos sociais, econômicos e ambientais positivos, em conformidade com os princípios da administração pública, da economia circular e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
Art. 3º Constituem eixos estruturantes do Programa Receita Cidadã:
I - o fortalecimento da destinação de mercadorias apreendidas com propósito, promovendo benefícios concretos à população;
II - o incentivo à transformação de mercadorias apreendidas em ativos sociais e ambientais;
III - a valorização da transparência, da rastreabilidade e da integridade institucional na gestão das mercadorias apreendidas;
IV - o compromisso com a inovação pública e a melhoria contínua dos processos de trabalho;
V - o reconhecimento da gestão de mercadorias apreendidas como pilar do Programa Receita Cidadã, com papel estratégico na formulação e implementação de soluções sustentáveis, socialmente responsáveis e alinhadas às práticas de governança pública, contribuindo para os objetivos institucionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 606
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206628 · na fonte: portaria-rfb-n-606-de-5-de-novembro-de-2025-667779483 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.