Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria RFB Nº 602, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 30/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria RFB Nº 602, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, e dispõe sobre o encaminhamento dos recursos apresentados no âmbito do contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................
I - .............................................................................................
a) por decisão colegiada, a impugnação ou manifestação de inconformidade relativa a contencioso administrativo fiscal cujo lançamento ou controvérsia supere sessenta salários mínimos; e
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º O julgamento de que trata art. 2º, caput, inciso II, será realizado no âmbito da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil - DRJ-R, estruturada de forma virtual e integrada por turmas recursais e equipe de suporte ao julgamento.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Perderá o mandato o julgador que deixar de observar as súmulas de jurisprudência publicadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de o julgador decidir, de forma motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, demonstrando expressamente a distinção entre o caso concreto e as súmulas e resoluções de uniformização de teses divergentes do CARF."
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º ................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 602
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206639 · na fonte: portaria-rfb-n-602-de-30-de-outubro-de-2025-667764242 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.