Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA RFB Nº 600, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 29/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA RFB Nº 600, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação RFB nº 4, de 2 de julho de 2025, e o Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação RFB nº 4, de 2 de julho de 2025, e o Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025, publicados no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2025, Edição 125, Seção 3, páginas 72 e 73, respectivamente.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2025, até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, horário de Brasília, o prazo para adesão às transações a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 52
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 600
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255437 · na fonte: portaria-rfb-n-600-de-29-de-outubro-de-2025-666159087 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.