Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 770, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
- Data de publicação
- 25/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 770, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1 e considerando:
a) Que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
b) Que é facultado às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e administração, conforme o artigo 12 do mesmo Decreto-Lei;
c) Que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 2°, do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;
d) A subdelegação de competências previstas nas Portarias MEC nº 404 e nº 430, de 23 de abril de 2009, publicadas no DOU de 7 de maio de 2009; e
e) As delegações de poderes previstas no Art. 32, incisos I e IV, do Estatuto da Unilab, aprovado pela RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR CONSUNI Nº 3, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020, e alterações posteriores; resolve:
Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a prática de atos relativos à pessoal, tais como:
I - Designação e dispensa de substitutos eventuais e por período, mediante solicitação dos dirigentes das áreas;
II - Homologação de Progressões por Capacitação Profissional e Mérito Profissional, conforme Artigo 10 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
III - Concessão de Incentivo à Qualificação aos servidores Técnico-Administrativos;
IV - Concessão e prorrogação de licença à gestante;
V - Concessão e prorrogação de licença-paternidade;
VI - Emitir parecer sobre solicitação de abertura de editais de concursos públicos de docentes e de técnico-administrativos, bem como fazer análise dos respectivos editais;
VII - Emitir parecer sobre pedidos de interrupção de férias;
VIII - Representar a Universidade, interna e externamente, nos fóruns e nos debates especializados constituídos para discutir problemas, temáticas e projetos relacionados à gestão de pessoas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 224
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
- Número do ato
- 770
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:241639 · na fonte: portaria-reitoria/unilab-n-770-de-18-de-novembro-de-2025-670721380 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.