Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 64, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 64, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.024978/2025-68, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - DAVSEC nº 08-2026, Revisão A, que apresenta a relação de aeroportos e respectivas tecnologias mínimas exigidas para os equipamentos utilizados nos canais de inspeção de segurança de pessoas e seus pertences de mão, conforme estabelece a Resolução nº 817, de 7 de outubro de 2026.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput os representantes designados de operadores de aeródromos.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881630 · na fonte: portaria-regulatoria-n-64-de-23-de-outubro-de-2026-740652914 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:19.