Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 61, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
Ministério de Portos e Aeroportos
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 23/02/2027Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2027.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 61, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso XV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, nos § 107.1(c) e 107.211(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.024978/2025-68, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão N (IS nº 107-001N), intitulada "Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - operador de aeródromo".
Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores aéreos;
II - representantes designados de operadores de aeródromos; e
III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º A partir de 23 de fevereiro de 2027, os procedimentos descritos na IS nº 107-001N corresponderão ao Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) dos operadores de aeródromos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela Anac em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 11 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 61
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881432 · na fonte: portaria-regulatoria-n-61-de-23-de-outubro-de-2026-740663484 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:19.