Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 50, DE 21 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 21/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 50, DE 21 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.005134/2023-57, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21.33-001, Revisão A (IS nº 21.33-001A), intitulada "Reconhecimento da capacidade de laboratórios para realizar ensaios de inflamabilidade em materiais de interiores de aeronaves".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º O Anexo à Portaria nº 15.087/SAR, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2024, Seção 1, página 102, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"3\. ...............................
.....................................
NOTAS:
a) os dados gerados através desta Portaria são considerados aceitáveis para os aspectos de inflamabilidade e estão relacionados a pequenas alterações em geral. Entretanto, os dados desta Portaria podem ser utilizados em grandes alterações quando o aplicante determinar que:
.....................................
4.1.3 IS nº 21.33-001 - Reconhecimento da capacidade de laboratórios para realizar ensaios de inflamabilidade em materiais de interiores de aeronaves.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:658264 · na fonte: portaria-regulatoria-n-50-de-21-de-julho-de-2026-721356168 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.