Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Previc Nº 702, DE 9 DE setembro DE 2026
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Previc Nº 702, DE 9 DE setembro DE 2026
Institui o Comitê de Governança Digital e de Dados, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no inciso IV do artigo nº 96 do Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024, o artigo 5º e o parágrafo 2º e caput do artigo 6º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 e o artigo 2º da Portaria SGD/MGI Nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, nos termos do Processo SEI/PREVIC nº 44011.000764/2026-99, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital e de Dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - CGDD, órgão colegiado de caráter permanente responsável pela governança digital e de dados na Previc.
Art. 2º O CGDD atuará em nível estratégico em matérias de governança digital, de dados, de segurança da informação, de proteção de dados pessoais e de uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º O CGDD será composto pelos seguintes membros da Previc, com respectivos suplentes:
I - por um representante da Diretoria-Colegiada - DICOL, que o presidirá;
II - por um representante da Diretoria de Normas - DINOR;
III - por um representante da Diretoria de Licenciamento - DILIC;
IV - por um representante da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento - DIFIS;
V - pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação;
VI - pelo Coordenador-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos;
VII - pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018; e
VIII - pelo Gestor de Segurança da informação.
§ 1º A indicação e designação dos membros do Comitê de Governança Digital e de Dados, titulares e suplentes, deverá observar os critérios definidos na legislação vigente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 162
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Número do ato
- 702
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774631 · na fonte: portaria-previc-n-702-de-9-de-setembro-de-2026-731337719 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.