Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PREVIC Nº 243, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PREVIC Nº 243, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, inciso IV, do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, em atenção ao disposto na Portaria Previc nº 939, de 2 de outubro de 2025 e considerando o constante dos autos do processo nº 44011.008352/2025-16, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais cento e oitenta dias, a contar de 8 de abril de 2026, a duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Previc nº 939, de 2 de outubro de 2025, para a continuidade do processo de adequação à LGPD no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 106
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Número do ato
- 243
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:371923 · na fonte: portaria-previc-n-243-de-25-de-marco-de-2026-697096985 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.