Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Previc Nº 236, DE 20 DE março DE 2026
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Previc Nº 236, DE 20 DE março DE 2026
Cria a Comissão Nacional de Atuária - CNA e define as suas regras de funcionamento.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 381 da Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023 e o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria PREVIC nº 861, de 9 de outubro de 2024 e considerando o que consta no processo nº 44011.007265/2023-80, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional de Atuária - CNA, instância colegiada de caráter consultivo e opinativo em matéria atuarial, no âmbito do regime de previdência complementar.
Parágrafo único. A CNA só deve se pronunciar quando houver a solicitação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
Finalidade
Art. 2º A CNA tem por finalidade:
I - realizar pesquisas, estudos, artigos, ensaios e outros trabalhos na área atuarial, com o objetivo de aprimorar o regime de previdência complementar; e
II - propor à Diretoria de Normas da Previc a edição de normas que promovam os avanços decorrentes da sua produção científica.
Composição
Art. 3º A CNA possui os seguintes membros:
I - um representante da Previc, que a preside;
II - um representante da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social;
III - um representante do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA;
IV - um representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar;
V - um representante das entidades fechadas de previdência complementar;
VI - um representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar; e
VII - um representante do meio acadêmico.
§ 1º Os representantes da CNA são designados por portaria do Diretor-Superintendente da Previc.
§ 2º O dirigente máximo de cada instituição deve indicar os representantes dos incisos I a III.
§ 3º A Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - APEP deve indicar o representante do inciso IV.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Número do ato
- 236
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:348938 · na fonte: portaria-previc-n-236-de-20-de-marco-de-2026-694785114 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.