Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Previc Nº 214, DE 12 DE março DE 2026
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Previc Nº 214, DE 12 DE março DE 2026
Dispõe sobre o Programa de Integridade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, institui o Comitê Gestor da Integridade, Transparência e Acesso à informação e dá outras providências.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, considerando a decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sua 773ª sessão ordinária, de 10 de março de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, inciso IV, do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e em atenção à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, à Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, à Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019 e considerando o constante dos autos do Processo nº 44011.002525/2018-63, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Integridade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc - INTEGRAR e institui o Comitê Gestor da Integridade, Transparência e Acesso à informação.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PROGRAMA E DO PLANO DE INTEGRIDADE
Art. 2º Para fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições do art. 3º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023:
I - programa de integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
II - plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai) e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade; e
III - funções de integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 130
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Número do ato
- 214
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331674 · na fonte: portaria-previc-n-214-de-12-de-marco-de-2026-693117669 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.