Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Previc Nº 1.071, DE 18 DE novembro DE 2025
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Previc Nº 1.071, DE 18 DE novembro DE 2025
Altera os anexos contábeis I, II e III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 e estabelece tratamento a ser aplicado às contas contábeis descontinuadas.
O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no Parágrafo Único do art. 178 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, e em conformidade com o art. 24 da Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera os anexos contábeis I - Planificação contábil padrão, II - Função e funcionamento das contas e III - Modelos das Demonstrações Contábeis, da Resolução Previc n° 23, de 14 de agosto de 2023.
Art. 2º As entidades fechadas de previdência complementar devem seguir os seguintes procedimentos para as contas contábeis descontinuadas:
I - as contas 1.02.01.03.00.00.00 - RESULTADOS A REALIZAR e 2.03.01.02.02.00.00 - RESULTADOS A REALIZAR não devem receber registros a partir da vigência desta Portaria;
II - as contas contábeis de BDR níveis I, II e III (1.02.03.03.06.01.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR (NÍVEL I), 1.02.03.03.06.02.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR (NÍVEL II e III) e 1.02.03.06.07.00.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR (NÍVEL I)) não devem receber registros a partir da vigência desta Portaria e seu saldo deve ser transferido para a conta contábil criada (1.02.03.03.06.04.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR);
III - a conta 1.02.03.04.11.04.00 - FUNDO INVESTIMENTO - BDR deve receber somente lançamentos referentes a utilização do saldo existente em 31/12/2025 até o seu exaurimento;
IV - a conta 1.02.03.04.03.02.00 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PADRONIZADO - FIDC - COTA SUBORDINADA não deve receber registros a partir da vigência desta Portaria e seu saldo deve ser transferido para a conta criada 1.02.03.04.03.01.02 - COTAS DE CLASSES DE FIDC - PADRONIZADO - SUBCLASSE SUBORDINADA; e
V - o saldo da conta contábil 3.07.02.02.00.00.00 - OUTRAS REVERSÃO/UTILIZAÇÃO DE FUNDO PREVIDENCIAL, deve ser reclassificado para a contas analíticas criadas e não será mais permitido registro na referida conta a partir da vigência desta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 165
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Número do ato
- 1071
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229674 · na fonte: portaria-previc-n-1.071-de-18-de-novembro-de-2025-670196864 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.