Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 2.019, de 16 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
Ministério da Previdência Social
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 21: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 2.019, de 16 DE OUTUBRO DE 2026
Define o programa e os critérios de participação de servidores no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu MBA em Gestão de Instituições Públicas, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.233129/2025-94, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define o programa e os critérios de participação de servidores do INSS no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu MBA em Gestão de Instituições Públicas, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 2º O programa consiste na oferta de cinquenta vagas em turma do Curso de que trata o art. 1º, cujo Projeto Pedagógico foi aprovado pela Resolução nº 10/REIT - CEPEX/IFRO, de 15 de junho de 2020, com as seguintes características:
I - instituição ofertante: IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte;
II - modalidade: a distância, com os momentos presenciais de avaliação definidos pela instituição;
III - carga horária: trezentas e sessenta horas;
IV - prazo de integralização: de doze a dezoito meses;
V - certificação: título de especialista, observadas as normas da instituição ofertante; e
VI - objetivo: desenvolver competências estratégicas, analíticas e gerenciais de servidores do INSS, em atendimento à necessidade de desenvolvimento "Políticas públicas e desenvolvimento nacional" (identificador 468280) do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2026.
Art. 3º O curso será custeado com recursos da Emenda Parlamentar Individual nº 44860011, ação 20.33201.09.122.0032.2000.0011 - Administração da Unidade no Estado de Rondônia, sem ônus para o servidor, mediante descentralização de créditos entre o INSS e o IFRO, observados os requisitos e procedimentos previstos no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 184
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 2019
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858446 · na fonte: portaria-pres/inss-n-2.019-de-16-de-outubro-de-2026-738862980 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:13.