Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria PRES/INSS Nº 2.015, DE 2 DE outuBRO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 05/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria PRES/INSS Nº 2.015, DE 2 DE outuBRO DE 2026
Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na área de abrangência da Gerência-Executiva Vale do Paraíba, e autoriza sua alienação.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso XI, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.724, de 11 de julho de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 35014.098598/2026-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel constituído por terreno com área de 8.754,84 m² (oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro metros quadrados), situado na Rua Martin Cabral, s/nº, Vila Nair, Pindamonhangaba/SP, objeto da matrícula nº 84.886 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pindamonhangaba/SP, cadastrado no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 25002-21-25002-9, vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na área de abrangência da Gerência-Executiva Vale do Paraíba.
Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e, após, proceder à solicitação de alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.939, de 8 de abril de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a alienação do imóvel de que trata o art. 1º, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, observados os procedimentos legais e administrativos aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 2015
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826617 · na fonte: portaria-pres/inss-n-2.015-de-2-de-outubro-de-2026-736302389 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.