Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria PRES/INSS Nº 2.000, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria PRES/INSS Nº 2.000, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Institui a folga compensatória por dias não úteis trabalhados em missão embarcada nas Unidades Móveis Flutuantes do Projeto Prevbarco.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 35014.115973/2026-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do INSS, a folga compensatória por dias não úteis trabalhados em missão embarcada, devida aos servidores convocados para missões institucionais nas Unidades Móveis Flutuantes do Projeto Prevbarco ou em embarcações decorrentes de Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, nos termos dispostos no art. 19 e no art. 44, caput, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 14, 15 e 38 da Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018, observado que:
I - não constitui vantagem pecuniária, indenização, licença ou afastamento, e não gera ônus orçamentário adicional ao INSS; e
II - tem natureza de compensação de jornada regular efetivamente cumprida em dias não úteis correspondentes aos dias de repouso semanal e feriados em que o servidor permaneceu em atividade por convocação da Administração durante a missão embarcada, nos termos do art. 44, caput, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018.
Art. 2º A concessão da folga compensatória observará os princípios da juridicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência, assegurada a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo INSS.
CAPÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA E DOS REQUISITOS
Art. 3º A folga compensatória:
I - pressupõe convocação para a missão embarcada mediante ato administrativo expedido pelo Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste.
II - corresponderá ao número de dias não úteis efetivamente trabalhados durante a missão embarcada, observado o limite máximo de usufruto de cinco dias úteis por missão;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 2000
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:701985 · na fonte: portaria-pres/inss-n-2.000-de-12-de-agosto-de-2026-725006629 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.