Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.982, DE 13 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 14/07/2026
- Data de assinatura
- 13/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.982, DE 13 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ........................................................................
.....................................................................................
XIX - servidor designado: é aquele que é designado para colaborar em unidade diversa, nos termos do § 4º do art. 44 desta Portaria." (NR)
"Art. 6º ........................................................................
.....................................................................................
§ 2º A estrutura física e tecnológica necessária para a participação em teletrabalho será providenciada e custeada pelo agente público, ressalvada a possibilidade de empréstimo de equipamentos ao participante em regime de execução integral, condicionada à disponibilidade e firmado termo de guarda e responsabilidade entre as partes ." (NR)
"Art. 10\. ........................................................................
......................................................................................
V - seja chefe imediato de servidor em cumprimento do primeiro ano de estágio probatório, observado o disposto no § 1º.
......................................................................................" (NR)
"Art. 13\. ........................................................................
.......................................................................................
§ 5º A adesão à modalidade presencial dar-se-á conforme os arts. 17 e 18."(NR)
"Art. 14\. O participante do PGD presencial e teletrabalho parcial poderá ser autorizado a realizar as suas atividades presenciais em unidade distinta de sua lotação ou exercício, por meio de ato emitido pelas autoridades máximas da Diretoria, áreas técnicas ou Superintendências Regionais, e desde de que haja anuência da autoridade da unidade em que se dará a realização da atividade presencial expressamente consignada em processo instruído no SEI.
................................................................................
§ 4º O disposto no caput não se aplica aos titulares de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE, cuja localização física em localidade diversa se dará nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.543, de 29 de dezembro de 2022, ou outra que vier a substituí-la." (NR)
"Art. 34\. Todos os participantes do PGD/INSS estarão submetidos à pactuação por produto, exceto os servidores que atuam na análise de requerimentos integrantes das Centrais de Análise de Benefícios - CEAB e da Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU - DCOMB-RPPU." (NR)
Art. 2º Revoga-se:
I - os seguintes dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024:
a) art. 6º, § 3º;
b) art. 9, inciso IV;
c) art. 22, § 6º;
d) art. 29, caput, incisos I e II;
e) art. 33, parágrafo único;
II - a Portaria PRES/INSS nº 1.612, de 26 de setembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 130
- Página
- 108
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1982
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:626340 · na fonte: portaria-pres/inss-n-1.982-de-13-de-julho-de-2026-718727530 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.