Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.981, DE 6 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.981, DE 6 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação do uso da
plataforma digital PagTesouro para o recolhimento
de receitas.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, tendo
em vista o constante do Processo Administrativo nº 35014.090285/2026-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o uso da plataforma PagTesouro, disponibilizada
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para o recolhimento de receitas próprias não
previdenciárias e para recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de
Previdência Social - FRGPS, realizadas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 2º O PagTesouro deverá ser utilizado para emissão das GRUs Simples,
relativas às receitas administradas ou arrecadadas pelo INSS e FRGPS, de valor inferior
a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único. Para o recolhimento de valores iguais ou superiores a R$
50,00 (cinquenta reais), permanece aplicável o Sistema GRU Cobrança do INSS, nos
termos da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021.
Art.3ºCompeteàCoordenação-GeraldeOrçamento,FinançaseContabilidade-CGOFC:
I - implementar os procedimentos necessários para a integração e
operacionalização do PagTesouro no âmbito do INSS;
II - orientar as unidades descentralizadas quanto às rotinas de emissão de
guias de GRU e operacionalização do PagTesouro; e
III - promover a articulação com a STN sempre que necessário, para ajustes
ou esclarecimentos.
Art.4ºACGOFCpoderáexpedirorientaçõescomplementaresparaexecuçãodestaPortaria.
Art. 5º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Número do ato
- 1981
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617140 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00025 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.