Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.973, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.973, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de
2025, que estabelece o fluxo operacional para adesão,
monitoramento e controle de resultados na gestão das
filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do
Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................
.....................................................
III - for concluída a tarefa principal ou a subtarefa nas filas extraordinárias e fora
do horário previsto ou realizado no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref;
....................................................
§ 2º As subtarefas de Avaliação Social poderão ser realizadas dentro ou fora do
horário registrado no SISREF pelos Assistentes Sociais em exercício no Serviço Social e pelos
Assistentes Sociais com atuação híbrida no Serviço Social e na Reabilitação Profissional,
exclusivamente nos dias de atuação no Serviço Social, observado o cumprimento da meta
diária de 6 (seis) avaliações sociais concluídas.
§ 3º É vedada a adesão à modalidade prevista no § 2º deste artigo, aos Analistas do
Seguro Social com formação em Serviço Social e aos Assistentes Sociais que exerçam atividades
de gestão.
§4ºOsprofissionaisdoServiçoSocialpoderãosolicitarareduçãodosintervalosedos
tempos de agendamento, com vistas à melhor adequação da capacidade de atendimento,
mediante autorização da Divisão de Serviço Social, podendo essa delegar tal competência." (NR)
Art. 3º Revogam-se as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 3º da Portaria PRES/INSS
nº 1.839, de 16 de maio de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 144
- Órgão
- Ministério da Economia
- Unidade
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- Número do ato
- 1973
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587993 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00335 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.