Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.935, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.935, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera os Anexos I, VI e VII da Portaria PRES/INSS nº 1.851, de 23 de julho de 2025, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.274568/2025-57, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI e VII da Portaria PRES/INSS nº 1.851, de 23 de julho de 2025, publicados no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de julho de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria:
I - nos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, Órgãos Seccionais e Órgão Específico Singular:
a) no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben:
1\. extinção do Serviço de Fiscalização de Cartórios - SFC, código 01.500.431, vinculado à Coordenação de Controle de Informações Civis, código 01.500.43;
2\. criação do Serviço de Cobrança Administrativa da Rede Bancária - SCBAN, código 01.500.733, função de Chefe e referência FCE 1.05, vinculado à Coordenação de Cobrança Administrativa em Benefícios - CCOB, código 01.500.73;
b) alteração da codificação da/do:
1\. Coordenação-Geral de Gestão das Centrais de Análise - CGCEA, de 01.111.5 para 01.500.9, e sua unidade superior, da Diretoria de Tecnologia da Informação, 01.111, para a Dirben, 01.500;
2\. Serviço de Acompanhamento de Demandas de Controle - SADC, de 01.111.501 para 01.500.901, e sua unidade superior, de CGCEA, 01.111.5, para CGCEA, 01.500.9;
3\. Coordenação de Gerenciamento das Centrais de Análise - COGCEA, de 01.111.51 para 01.500.92, e sua unidade superior, de CGCEA, 01.111.5, para CGCEA, 01.500.9;
4\. Divisão de Gerenciamento da Produção das Centrais de Análise - DPCEN, de 01.111.512 para 01.500.922, e sua unidade superior, de COGCEA, 01.111.51, para COGCEA, 01.500.92;
5\. Serviço de Monitoramento da Demanda e Produção das Centrais de Análise - SEMOP, de 01.111.513 para 01.500.923, e sua unidade superior, de DPCEN, 01.111.512, para DPCEN, 01.500.922;
6\. Serviço de Gerenciamento de Ações Prioritárias - SEGAP, de 01.111.514 para 01.500.924, e sua unidade superior, de DPCEN, 01.111.512, para DPCEN, 01.500.922;
7\. Coordenação de Organização das Centrais de Análise - COCEA, de 01.111.52 para 01.500.93, e sua unidade superior, de CGCEA, 01.111.5, para CGCEA, 01.500.9;
8\. Divisão de Organização das Centrais de Análise - DOCA, de 01.111.520 para 01.500.931, e sua unidade superior, de COCEA, 01.111.52, para COCEA, 01.500.93;
9\. Serviço de Organização da CEAB Reconhecimento de Direitos - SEORG-RD, de 01.111.521 para 01.500.932, e sua unidade superior, de DOCA, 01.111.520, para DOCA, 01.500.931;
10\. Serviço de Organização da CEAB Manutenção - SEORG-MAN, de 01.111.522 para 01.500.933, e sua unidade superior, de DOCA, 01.111.520, para DOCA, 01.500.931;
11\. Serviço de Organização da CEAB Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios - SEORG-ACB, de 01.111.523 para 01.500.934, e sua unidade superior, de DOCA, 01.111.520, para DOCA, 01.500.931;
Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e aos órgãos descentralizados, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Os Anexos a esta Portaria serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1935
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342057 · na fonte: portaria-pres/inss-n-1.935-de-20-de-marco-de-2026-694477865 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:48.