Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.933, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.933, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Institui procedimentos para o registro e a publicação das agendas de compromissos públicos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.357069/2025-02, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do INSS, os procedimentos para o registro e a divulgação das agendas de compromissos públicos dos agentes públicos do INSS, de acordo com o Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, art. 3º, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput é de uso obrigatório, conforme o disposto no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, art. 7º, caput, inciso I.
Art. 2º A publicação das agendas de compromissos públicos na forma prevista no art. 11 do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, é obrigatória para os:
I - ocupantes de cargos e funções comissionadas de níveis 15 a 17, conforme disposto no art. 4º da Portaria PRES/INSS nº 1.753, de 16 de dezembro de 2024; e
II - Superintendentes Regionais, bem como os Gerentes-Executivos, em razão da natureza de suas funções e do risco de exposição à representação privada de interesses, conforme processo interno de gestão de riscos previsto no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, art. 3º, caput.
Parágrafo único. A relação de cargos e funções abrangidos pela obrigatoriedade estabelecida no caput será objeto de Portaria a ser expedida pela Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação.
Art. 3º O acesso ao e-Agendas será disponibilizado pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC da Controladoria-Geral da União, que é o órgão central do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Art 4º A Coordenação-Geral de Governança, Riscos e Integridade - CGGOV atuará junto à STPC para:
I - solicitar a liberação de acesso ao e-Agendas, a fim de atender ao art. 9º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021; e
II - coordenar as ações de capacitação voltadas aos agentes públicos obrigados a publicar suas agendas de compromissos públicos.
Art. 5º O descumprimento injustificado das obrigações previstas nesta Portaria poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 6º A CGGOV poderá editar orientações complementares relativas ao uso do e-Agendas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 149
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1933
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349705 · na fonte: portaria-pres/inss-n-1.933-de-23-de-marco-de-2026-695053370 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:48.