Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.923, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 29/01/2026
- Data de assinatura
- 28/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.923, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................................................................
§ 1º A participação no PGD será facultativa para todas as modalidades de execução, respeitadas as condições e critérios estabelecidos nesta Portaria, bem como das normas complementares e diretrizes institucionais, publicadas pelo Presidente, pelas Diretorias e áreas técnicas, excepcionados os casos previstos no art. 9º.
.........................................................................................
§ 3º O servidor que optar por não participar do PGD estará sujeito ao regime de controle de jornada do seu cargo, por meio do sistema de registro eletrônico de frequência." (NR)
"Art. 6º............................................................................
........................................................................................
§ 2º A estrutura necessária, física e tecnológica, para participação em teletrabalho integral, será providenciada e custeada pelo agente público, ressalvando o direito de solicitar o fornecimento pelo INSS, ficando condicionada à disponibilidade." (NR)
"Art. 10...........................................................................
I - não tenha concluído 1 (um) ano do estágio probatório;
.........................................................................................
§ 5º Poderão ser dispensados do disposto no inciso I, as pessoas:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 20
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1923
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:61109 · na fonte: portaria-pres/inss-n-1.923-de-28-de-janeiro-de-2026-684153704 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.