Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.919, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 (*)
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 12/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.919, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 (\*)
Dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB e ao Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PEPGB, no âmbito do INSS.
Art. 2º As seguintes filas extraordinárias do PGB ficam instituídas em âmbito nacional:
I - de Reconhecimento Inicial de Direito - RID, para os serviços de:
a) Salário-Maternidade Urbano;
b) Aposentadoria por Idade Urbana;
c) Acertos para Análise do Benefício de Prestação Continuada - BPC/Loas;
II - Acertos para Análise de Pré e Pós-Perícia Médica Urbano; e
III - de Reavaliação da Superação de Renda - Benefício de Prestação Continuada.
§ 1º A gestão das filas nacionais extraordinárias do PGB ficará a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação, em conjunto com as Superintendências Regionais, a quem competirá o gerenciamento do acervo individual.
§ 2º As filas extraordinárias do PGB no âmbito das Superintendências Regionais ficam extintas.
§ 3º As tarefas que já haviam sido atribuídas aos servidores nas filas descentralizadas até a data anterior à publicação desta Portaria serão consideradas para o PEPGB.
Art. 3º As seguintes medidas serão aplicadas durante a vigência desta Portaria:
I - os servidores:
a) ficam impedidos de "puxar" novas tarefas nas filas extraordinárias quando tiverem atingido os seguintes limites diários:
1\. seis tarefas (tarefa principal e subtarefa) na fila extraordinária RID;
2\. dez tarefas (tarefa principal e subtarefa) na fila extraordinária de Benefícios por Incapacidade Pré e Pós-Perícia; e
3\. seis tarefas (tarefa principal e subtarefa) na fila extraordinária de Reavaliação do BPC;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1919
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3026 · na fonte: portaria-pres/inss-n-1.919-de-12-de-janeiro-de-2026-*-681141683 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.