Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.886, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.886, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Fixa o quantitativo de vagas disponibilizadas para reversão de aposentadoria.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 10128.017857/2024-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disponibiliza, para fins de reversão de aposentadoria, as seguintes vagas pertencentes aos cargos do Quadro de Pessoal do INSS:
I - Analista do Seguro Social, código do cargo nº 434500, o quantitativo de 10 (dez) vagas; e
II - Técnico do Seguro Social, código do cargo nº 434550, o quantitativo de 40 (quarenta) vagas.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput poderão ser utilizadas para o retorno ao serviço ativo de servidor aposentado que preencha os requisitos legais e regulamentares para reversão, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A reversão ficará condicionada ao interesse da Administração e à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º O servidor aposentado será revertido ao mesmo cargo, classe e padrão em que se deu a aposentadoria, ou em outro cargo decorrente de sua transformação, conforme o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º O servidor que reverter à atividade será lotado conforme as necessidades do Instituto, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Art. 5º O ato de reversão será tornado sem efeito se o exercício não ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 7º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1886
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258902 · na fonte: portaria-pres/inss-n-1.886-de-3-de-novembro-de-2025-666814833 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:51.