Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.879, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.879, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as regras de cálculo da meta de produtividade no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 35000.003476/2019-03, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as regras de cálculo para a meta de produtividade no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no INSS, instituído pela Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A pontuação obtida para apurar o alcance da meta de produtividade será calculada no Sistema de Gerenciamento da Produtividade - SGP exclusivamente para as seguintes linhas de trabalho que pactuam por atividade:
I - as Centrais de Análise de Benefícios - Ceabs;
II - as Equipes Locais de Análise de Benefícios de Acordo Internacional - Elabs/AI;
III - as Agências da Previdência Social - APS; e
IV - o Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPU.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - linha de trabalho: atributo do SGP relacionado com a área de atuação de profissionais que exercem suas funções no INSS;
II - profissional: agente público que participa do PGD e que está devidamente cadastrado em uma das linhas de trabalho do SGP;
III - meta:
a) diária: pontuação mínima exigida com base na jornada de trabalho efetiva calculada em minutos e convertida em pontos;
b) mensal: meta diária multiplicada pelo número de dias úteis no mês, observado o ato normativo que determina o horário de:
1\. início do ponto facultativo para a quarta-feira de cinzas; e
2\. fim do ponto facultativo para o Natal e Ano Novo;
c) de produtividade: meta mensal descontadas as licenças, afastamentos legais, impedimentos e abatimentos, quando for o caso;
IV - produtividade: relação entre a pontuação realizada no mês e a meta de produtividade, expressa em percentual;
V - incidente grave: incidente de alto impacto que cause indisponibilidade ou instabilidade de sistemas operacionais, afetando diretamente as atividades relacionadas à análise de requerimentos;
VI - indisponibilidade: incidente grave que impossibilite o usuário de acessar os sistemas ou suas funcionalidades essenciais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 154
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 1879
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263676 · na fonte: portaria-pres/inss-n-1.879-de-3-de-novembro-de-2025-667090364 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.