Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria PRE/AEB Nº 2.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Espacial Brasileira
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria PRE/AEB Nº 2.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Atualiza a Política de Governança, Gestão da Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão da Agência Espacial Brasileira - POLIGRI e aprova a Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, e pelo Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e na Instrução Normativa MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a Política de Governança, Gestão da Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão da Agência Espacial Brasileira - POLIGRI na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada a Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria AEB nº 62, de 9 de maio de 2017;
II - a Portaria AEB nº 425, de 24 de novembro de 2020; e
III - a Portaria AEB nº 1.861, de 19 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
MARCO ANTONIO CHAMON
ANEXO iPOLÍTICA DE GOVERNANÇA, GESTÃO DA INTEGRIDADE, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - POLIGRI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Governança, Gestão da Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão da Agência Espacial Brasileira - POLIGRI tem por finalidade estabelecer os princípios, as diretrizes gerais e os objetivos a serem observados no exercício da governança, da gestão da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos da gestão da AEB.
Art. 2º A POLIGRI e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se a todas as instâncias e unidades da AEB, abrangendo os gestores, servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma, desempenhe atividades nesta Autarquia, devendo também ser conhecidas e observadas pelo Conselho Superior da AEB.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Seção I
Da Governança
Art. 3º A governança no âmbito da AEB observará os seguintes princípios:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade; e
VI - transparência.
Art. 4º A governança no âmbito da AEB observará as seguintes diretrizes:
I - direcionar ações da AEB para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - promover a articulação, integração e coordenação com os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V - promover a incorporação padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições da AEB;
VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais;
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;
XII - assegurar a coerência do planejamento estratégico institucional da AEB com a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE) e com o Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE);
XIII - promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da AEB a fim de produzir coerência entres as prioridades e as disponibilidades de recursos; e
XIV - definir claramente a missão, visão e valores da AEB, cujos resultados almejados devem possuir alinhamento com as demandas das partes interessadas.
Parágrafo único. O exercício da governança observará os seguintes mecanismos:
I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos da AEB para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
Seção II
Da Gestão da Integridade
Art. 5º A gestão da integridade no âmbito da AEB observará os seguintes princípios:
I - transversalidade;
II - especificidade; e
III - integração.
Art. 6º A gestão da integridade no âmbito da AEB observará as seguintes diretrizes:
I - identificação, análise e tratamento de questões que possam afetar a integridade pública organizacional da AEB de forma transversal e sistêmica;
II - atuação alinhada à missão, à estratégia, à natureza e à complexidade da AEB;
III - articulação e cooperação constantes entre a Unidade Setorial de Integridade da AEB e as unidades da AEB responsáveis por funções de integridade; e
IV - respeito à dignidade da pessoa humana, prevenção e combate à discriminação e incentivo à diversidade, à equidade e ao pluralismo de ideias.
Art. 7º A AEB instituirá Programa de Integridade em conformidade com os itens 123 e 127 da Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, a ser formalizado em documento específico, aprovado pelo Presidente da AEB, e publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O Programa de Integridade será estruturado nos seguintes eixos:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Art. 8º A AEB poderá instituir instância colegiada de apoio à gestão da integridade, sob coordenação da Unidade Setorial de Integridade, com a finalidade de promover a integração e a cooperação entre as unidades responsáveis por funções de integridade.
Seção III
Da Gestão de Riscos
Art. 9º A gestão de riscos no âmbito da AEB observará os seguintes princípios:
I - gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;
II - estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;
III - estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à AEB;
IV - utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico; e
V - utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais.
Art. 10\. A gestão de riscos no âmbito da AEB observará as seguintes diretrizes:
I - alinhamento do processo às diretrizes, manuais e melhores práticas emanadas pelos órgãos de referência da Administração Pública Federal;
II - promoção da gestão de riscos de modo dinâmico, formalizando-a por meio de metodologias, normas, manuais e procedimentos;
III - implementação de metodologias e ferramentas tecnológicas que possibilitem a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos objetivos institucionais e para o gerenciamento e a manutenção dos riscos dentro de padrões definidos;
IV - mensuração do desempenho da gestão de riscos mediante atividades contínuas ou avaliações independentes ou a combinação de ambas;
V - desenvolvimento, de forma continuada, da capacitação dos agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego na AEB, em gestão de riscos, por meio de soluções educacionais, em todos os níveis;
VI - avaliação contínua de mudanças nos ambientes interno e externo para a tempestiva identificação de riscos que possam impactar os objetivos institucionais; e
VII - estabelecer o apetite a risco institucional como expressão estratégica da Alta Administração, em consonância com a regulamentação aplicável à gestão de riscos no âmbito do Sistema de Controle Interno.
VIII - integrar a gestão de riscos às fases de elaboração, monitoramento e revisão do planejamento estratégico, bem como ao mapeamento, à modelagem e à execução dos processos e políticas institucionais da AEB, mediante articulação sistemática entre as unidades organizacionais, a Auditoria Interna e o CIG/AEB.
Art. 11\. O processo de gestão de riscos da AEB compreende, no mínimo, as etapas de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos eventos que possam impactar os objetivos institucionais, observados os seguintes critérios:
I - a execução das etapas ocorrerá de forma integrada aos processos de trabalho das unidades, mediante a utilização de técnicas de mapeamento e de matrizes de impacto e probabilidade, nos termos de metodologia complementar;
II - a identificação e a avaliação de riscos serão revisadas, no mínimo, anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no contexto estratégico ou operacional da AEB; e
III - os riscos considerados críticos e altos serão monitorados de forma contínua, com reporte periódico às instâncias de governança da AEB.
Art. 12\. A implementação da gestão de riscos é responsabilidade de todos os servidores e colaboradores da AEB, observados os seguintes níveis de atuação:
I - estratégico: composto pelos membros da alta administração, responsáveis pela definição de prioridades setoriais e por assegurar o alinhamento das unidades aos objetivos institucionais;
II - tático: composto pelos gestores das unidades organizacionais, responsáveis por coordenar o desdobramento das diretrizes estratégicas e monitorar o gerenciamento de riscos em suas respectivas áreas; e
III - operacional: composto pelas equipes técnicas, responsáveis pela execução das atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos nos processos de trabalho.
Art. 13\. O mapeamento e a avaliação de riscos no âmbito da AEB deverão considerar, de forma não exaustiva, as seguintes tipologias:
I - operacionais;
II - de imagem ou reputação institucional;
III - legais ou regulatórios;
IV - financeiros ou orçamentários;
V - de integridade;
VI - estratégicos; e
VII - tecnológicos.
Seção IV
Dos Controles Internos da Gestão
Art. 14\. Os controles internos da gestão no âmbito da AEB observarão os seguintes princípios:
I - aderência à integridade e a valores éticos;
II - competência da alta administração em exercer a supervisão do desenvolvimento e do desempenho dos controles internos da gestão;
III - coerência e harmonização da estrutura de competências e reponsabilidades dos diversos níveis de gestão da AEB;
IV - compromisso da alta administração em atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização;
V - clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito da AEB;
VI - clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos;
VII - mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma que sejam adequadamente identificados os riscos a serem geridos;
VIII - identificação e avaliação das mudanças internas e externas a AEB que possam afetar significativamente os controles internos da gestão;
IX - desenvolvimento e implementação de atividades de controle que contribuam para a obtenção de níveis aceitáveis de riscos;
X - adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos controles internos da gestão;
XI - definição de políticas e normas que suportem as atividades de controles internos da gestão;
XII - utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos controles internos da gestão;
XIII - disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da valorização dos controles internos da gestão;
XIV - realização de avaliações periódicas para verificar a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão; e
XV - comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão aos responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração.
Art. 15\. Os controles internos da gestão no âmbito da AEB observarão as seguintes diretrizes:
I - integrar a implementação dos controles internos da gestão às atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e em sinergia com os agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego na AEB, projetados para fornecer segurança razoável para a consecução dos objetivos institucionais;
II - definir e operacionalizar os controles internos da gestão, considerando os riscos internos e externos que se pretende gerenciar, tendo em vista a mitigação da ocorrência de riscos ou impactos sobre os objetivos e processos institucionais da AEB;
III - implementar os controles internos da gestão de forma efetiva e compatível com a natureza, complexidade, grau de importância e riscos dos processos de trabalho;
IV - fundamentar os controles internos da gestão no modelo de gerenciamento de riscos; e
V - criar condições, por meio de atuação proativa da alta administração, para que a implementação de procedimentos efetivos de controles internos integrem as práticas de gestão de riscos.
Parágrafo único. O modelo de governança, gestão da integridade, gestão de riscos e controles internos da gestão deve estabelecer método de priorização de processos e respectivos prazos para o gerenciamento dos riscos.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 16\. A POLIGRI tem por objetivos:
I - promover a coordenação e articulação das atividades relativas à governança, à gestão estratégica, à integridade, à gestão de riscos, aos controles internos, à transparência e ao acesso à informação, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
II - estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, de gestão de riscos, de controle interno, de transparência e de acesso à informação; e
III - ampliar a transparência e o acesso a informações e dados nas relações entre a AEB e a sociedade;
IV - possibilitar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis, tenham acesso tempestivo a informações, fundamentadas em evidências, necessárias e suficientes quanto aos riscos aos quais a AEB está exposta, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;
V - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;
VI - agregar valor por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização;
VII - dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos;
VIII - proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica dos processos de trabalho;
IX - assegurar a produção de informações íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas;
X - assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e as normas internas da AEB;
XI - promover a proteção e a gestão eficiente de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida; e
XII - submeter o modelo de governança da AEB a avaliações periódicas de maturidade, com vistas à identificação de oportunidades de melhoria contínua.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA
Art. 17\. Fica instituído o Comitê Interno de Governança da Agência Espacial Brasileira - CIG/AEB, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de avaliar, direcionar e monitorar a gestão estratégica da AEB, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Parágrafo único. Compete à Alta Administração da AEB liderar o direcionamento, o acompanhamento e a supervisão institucional das ações relacionadas à conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 18\. O CIG/AEB será composto pela Alta Administração da AEB.
§ 1º A alta administração da AEB é composta pelo Presidente e pelos Diretores.
§ 2º Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do CIG/AEB serão representados por seus substitutos legais formalmente designados.
§ 3º O Presidente da AEB presidirá as atividades do CIG/AEB.
§ 4º Participarão das reuniões do CIG/AEB, na qualidade de observadores permanentes, com direito a voz e sem direito a voto, representantes da Auditoria Interna - AUDIN e da Procuradoria Federal Especializada junto à AEB - PFE/AEB, designados pelos respectivos titulares.
§ 5º O Presidente do CIG/AEB poderá, ainda, convidar servidores da AEB ou de outros órgãos públicos, bem como representantes de entidades externas, para participar de reuniões específicas e contribuir com os trabalhos do Comitê, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 6º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança da Agência Espacial Brasileira - SEC/CIG será exercida pelo Gabinete da Presidência, responsável pelo apoio e suporte administrativo às atividades do CIG/AEB em caráter permanente.
Art. 19\. Compete ao CIG/AEB:
I - promover a implementação, o monitoramento e a melhoria contínua de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional e instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Governo Federal em seus manuais e em suas resoluções;
IV - deliberar sobre as políticas, diretrizes, objetivos, planos e ações estratégicas, bem como sobre critérios de priorização e alinhamento entre as necessidades organizacionais e as demandas das partes interessadas;
V - acompanhar a implementação dos planos e ações estratégicos, a fim de verificar o alcance dos objetivos definidos e o atingimento dos resultados pretendidos pela AEB;
VI - deliberar sobre políticas, diretrizes, planos, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação para a gestão da integridade, de gestão de riscos e de controles internos de gestão;
VII - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão da integridade, gestão de riscos e controles internos, assegurando que as informações estejam disponíveis em todos os níveis da organização;
VIII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
IX - apreciar os relatórios da AUDIN e acompanhar o tratamento gerencial dado às suas recomendações, sem prejuízo das prerrogativas de independência funcional da AUDIN e do monitoramento que lhe é próprio;
X - definir e revisar periodicamente o apetite a risco institucional, observada a regulamentação aplicável do Sistema de Controle Interno - SCI sobre gestão de riscos e controles internos;
XI - assegurar a accountability institucional, promovendo a integração entre prestação de contas, transparência ativa e responsabilização;
XII - submeter o modelo de governança da AEB a avaliação periódica de maturidade, considerando os parâmetros consagrados em referenciais técnicos de boas práticas;
XIII - estabelecer as diretrizes gerais de gestão de riscos, os limites de exposição a riscos globais e aprovar as metodologias institucionais;
XIV - deliberar sobre a missão, visão e valores da AEB, com vistas ao alinhamento estratégico e a governança; e
XV - aprovar e revisar seu Regimento Interno, caso entenda ser necessário.
Art. 20\. O CIG/AEB reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões extraordinárias do CIG/AEB serão convocadas por solicitação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 2º A SEC/CIG comunicará aos membros do CIG/AEB a convocatória das reuniões, contendo data, horário, formato, local, pauta e materiais de apoio se houver.
§ 3º O CIG/AEB reunir-se-á com quórum mínimo da maioria dos seus membros, presente, necessariamente, seu Presidente ou o seu substituto legal.
§ 4º A participação nas reuniões poderá ocorrer por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico equivalente.
Art. 21\. O CIG/AEB deliberará por maioria absoluta, cabendo a seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 1º A SEC/CIG redigirá as atas de reunião e as resoluções dos CIG/AEB e as publicará no sítio institucional da AEB.
§ 2º Os membros do CIG/AEB assinarão as atas de reunião e as deliberações do Comitê.
§ 3º Em casos de relevante urgência e no interesse da Administração, o Presidente do CIG/AEB poderá deliberar ad referendum do colegiado, devendo a decisão ser submetida à sua ratificação na primeira reunião subsequente.
Art. 22\. O CIG/AEB poderá instituir subcolegiados na forma de comitês técnicos, de caráter permanente, e de grupos de trabalho, de caráter temporário, para assessorá-lo no cumprimento de suas competências.
§ 1º A unidade responsável por propor, coordenar e monitorar política, plano ou ação estratégica apresentará ao CIG/AEB proposta de ato constitutivo de subcolegiado, fundamentado em manifestação técnica, observada a Matriz de Responsabilidade constante do Anexo II.
§ 2º A unidade responsável coordenará os subcolegiados instituídos para tratar de temas sob sua responsabilidade e prestará o apoio administrativo necessário para consecução das atividades dos referidos subcolegiados.
§ 3º O CIG/AEB definirá a unidade que exercerá a coordenação de subcolegiado nos casos de responsabilidade compartilhada na Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI.
§ 4º O CIG/AEB definirá a unidade responsável por propor, coordenar e monitorar política, plano ou ação estratégica pertinente à governança pública que não conste da Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23\. Na impossibilidade de observância do princípio da segregação de funções pela unidade responsável pela Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão, o Gabinete atuará, excepcionalmente, como instância de apoio, de monitoramento e de questionamento crítico da avaliação de riscos, com reporte direto ao Presidente da AEB.
Art. 24\. As unidades relacionadas na Matriz de Responsabilidade de Políticas, Planos e Ações Estratégicas da POLIGRI são responsáveis pela proposição, coordenação e monitoramento das políticas, planos e ações estratégicas de sua responsabilidade.
§ 1º Todas as unidades da AEB deverão colaborar, no âmbito de suas competências, com as unidades responsáveis pelas políticas, planos e ações estratégicas.
§ 2º As unidades informarão à SEC/CIG o estágio atual das políticas, planos e ações estratégicas de sua responsabilidade no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 25\. A participação no CIG/AEB e em seus subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 26\. As divergências e os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Presidente da AEB.
ANEXO IIMATRIZ DE RESPONSABILIDADE DE POLÍTICAS, PLANOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DA POLIGRI
| Mecanismo de Governança | Política/Plano/Ação Estratégica | Unidade Responsável |
| ----------------------- | ------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------- |
| Liderança | Instância Interna de Governança | CIG/AEB |
| Liderança | Instâncias de Assessoramento Técnico à Governança | Subcolegiados subordinados ao CIG/AEB |
| Liderança | Instância de Apoio Administrativo à Governança | SEC/CIG |
| Liderança | Política de Governança e Transparência | GAB, DGSE e DPOA |
| Liderança | Política de Integridade | GAB |
| Liderança | Programa de Integridade | GAB |
| Estratégia | Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais | GAB |
| Estratégia | Política de Inovação | NIT |
| Estratégia | Política de Propriedade Intelectual | NIT |
| Estratégia | Estratégia de Governança e Controle para a Análise de Impacto Regulatório - AIR | DIEN |
| Estratégia | Agenda Regulatória - AR | DIEN |
| Estratégia | Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR | DIEN |
| Estratégia | Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE | DGSE |
| Estratégia | Planejamento do Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional | DGSE |
| Estratégia | Plano Plurianual - PPA | DPOA e DGSE |
| Estratégia | Plano Estratégico Institucional - PEI | DPOA e GAB || Estratégia | Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC | DPOA || Estratégia | Plano de Dados Abertos - PDA | DPOA || Estratégia | Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC | DPOA || Estratégia | Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETIC | DPOA || Estratégia | Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão | DPOA || Estratégia | Política de Informação e Conhecimento | DPOA || Estratégia | Plano de Inteligência Artificial | DPOA || Controle | Regimento Interno | GAB || Controle | Relatório de Gestão | DPOA, DGSE e GAB || Controle | Relatório de Monitoramento do Plano Plurianual - PPA | DPOA e DGSE || Controle | Relatório de Monitoramento do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE | DGSE || Controle | Relatório do Sistema de Ouvidoria | GAB || Controle | Relatório do Sistema de Correição | GAB || Controle | Relatório do Sistema de Gestão da Ética | CEAEB || Controle | Relatório de Transparência Ativa | GAB || Controle | Relatório de Gestão da Integridade - RAI | GAB |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Agência Espacial Brasileira
- Número do ato
- 2152
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822874 · na fonte: portaria-pre/aeb-n-2.152-de-30-de-setembro-de-2026-736021666 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.