Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPU Nº 84, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPU Nº 84, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 8º, § 4º, e 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas no Procedimento Preparatório n° 003590.2026.10.000/5, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF/TO, e, se pertinente, encaminhar ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 110
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 84
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:727886 · na fonte: portaria-pgr/mpu-n-84-de-20-de-agosto-de-2026-727238311 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.