Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPU Nº 47, DE 7 DE MAIO DE 2026
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPU Nº 47, DE 7 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria PGR/MPU nº 346, de 5 de junho de 2025, que estabelece normas e procedimentos gerais sobre Programas e Projetos e regulamenta a Gratificação de Projeto no âmbito do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e o contido no Memorando nº 1036/2026/SG (PGR-00139965/2026), resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 346, de 5 de junho de 2025, publicada no DOU, Seção 1, pág. 223, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12-A. Excepcionalmente, a Gratificação de Projeto poderá ser paga em periodicidade mensal, a critério do Procurador-Geral da República, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente a projetos de especial interesse da administração relacionados ao desenvolvimento, à implementação ou à evolução de sistemas estruturantes e de ferramentas de tecnologia da informação, ambos de âmbito nacional.
§ 2º O pagamento mensal de que trata o caput somente será admitido quando houver previsão expressa na proposta do projeto, constante do respectivo TAP, previamente à sua aprovação.
§ 3º Deve haver a comprovação quadrimestral da efetiva execução das atividades do projeto, mediante aferição das entregas parciais, na forma definida pela área de gestão de projetos ou unidade equivalente.
§ 4º As condições dispostas nos § § 1º, 2º e 3º do art. 12 aplicam-se ao caso de que trata o caput ." (NR)
"Art. 19-A. Os programas e projetos desenvolvidos em conjunto por mais de um ramo do Ministério Público da União observarão a metodologia de gestão de projetos estabelecida pelo Ministério Público Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 202
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 47
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462573 · na fonte: portaria-pgr/mpu-n-47-de-7-de-maio-de-2026-704727386 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.