Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPU Nº 29, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPU Nº 29, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria PGR/MPU nº 629, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no âmbito do Ministério Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005056/2025-61, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 629, de 21 de novembro de 2011, publicada no DOU, Seção 1, pág. 85, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................
....................................................................................................................
§ 4º ...........................................................................................................
....................................................................................................................
II - pessoas com deficiência, independente da idade cronológica, mediante declaração expedida por Junta Médica Oficial que ateste idade mental inferior a 6 (seis) anos, nos seguintes casos:
.....................................................................................................................
§ 6º Nos casos em que houver a avaliação de dependentes com deficiência, poderá a Junta Médica subsidiar-se de pareceres especializados, incluindo testes de inteligência padronizados." (NR)
"Art. 10-B. A Junta Médica Oficial de cada unidade emitirá parecer sobre os casos previstos no art. 1º, § 4º, inciso II, estabelecendo, quando necessário, prazo para a reavaliação do dependente com deficiência cuja idade mental seja inferior a 6 (seis) anos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 75
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416771 · na fonte: portaria-pgr/mpu-n-29-de-26-de-marco-de-2026-700859498 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.