Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPU Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPU Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, que regulamenta a Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º O Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, publicado no DOU, Seção 1, pág. 136, de 26 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24\. ...............................................
§ 1º A atuação conjunta deferida a pedido do titular do ofício aproveitará ao substituto.
§ 2º Em casos de ofício vago ou com designação suspensa, a designação para atuação conjunta requerida por um substituto será prorrogada aos demais que o sucederem durante o prazo de vigência da portaria de designação para a atuação conjunta.
§ 3º Nenhum substituto é obrigado à atuação conjunta deferida a requerimento de outro membro, titular ou a substituto anterior, podendo optar pela exclusividade na atuação durante seu período de substituição." (NR)
"Art. 55-A. Em casos de ofícios vagos ou com designação suspensa, ainda que parcialmente, poderá haver substituição prolongada a fim de conferir estabilidade, continuidade e uniformidade à atuação finalística e à gestão do gabinete do ofício, por períodos de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo de uma prorrogação.
§ 1º Ressalvada a hipótese do § 6º, cabe ao Procurador-Chefe da unidade apresentar a proposta de substituição prolongada aos membros da unidade, podendo contemplar 2 (dois) membros para substituírem de forma sucessiva e ininterrupta.
§ 2º A seleção dos membros far-se-á por inscrição de interessados, observando-se a regra de preferência adotada pela unidade nas substituições ordinárias.
§ 3º Os membros em substituição prolongada terão os dias computados para fins de pontuação em listas de substituição, para todos os fins.
§ 4º A substituição prolongada na forma do § 1º poderá ser oferecida para membros de outras unidades, quando inexistentes interessados lotados na própria unidade, desde que autorizado pelo Procurador-Geral.
§ 5º É possível a substituição prolongada caso o titular do ofício entre em licença, afastamento ou outra causa que o retire da função por prazo superior a 30 (trinta) dias.
§ 6º O Procurador-Geral pode definir, em ato específico, a substituição prolongada em ofícios vagos ou com designação suspensa e o respectivo critério de seleção.
§ 7º A substituição prolongada será comunicada à respectiva Corregedoria." (NR)
"Art. 56\. O afastamento de membros, na forma do art. 204 da Lei Complementar nº 75, de 1993, importará, em regra, o prejuízo de suas atribuições nos ofícios de origem e a designação de membro em substituição.
§ 1º Em casos de necessidade de deslocamento para fora da sede do ofício que não se enquadrem no art. 204 da Lei Complementar nº 75, de 1993, para o desempenho de suas funções, participação em atividades, cursos, palestras, reuniões, audiências ou eventos do próprio ramo do Ministério Público, ou naqueles externos, nos quais o membro participe como seu representante, o Procurador-Geral poderá designar substituto quando houver circunstâncias que impeçam ou criem obstáculos relevantes ao exercício das atribuições ordinárias concomitantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 186
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341819 · na fonte: portaria-pgr/mpu-n-26-de-18-de-marco-de-2026-694443284 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.