Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPU Nº 114, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
Ministério Público da União
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 27/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPU Nº 114, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece procedimentos uniformes para a indenização de férias, licença-prêmio e plantões, no âmbito do Ministério Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a publicação da Resolução Conjunta CNMP PRESI-CN nº 3, de 16 de setembro de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos uniformes para a indenização de férias, licença-prêmio e plantões, no âmbito do Ministério Público da União, em cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal, à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 7 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, e às Resoluções Conjuntas CNMP PRESI-CN nº 1, de 12 de agosto de 2026, e 3, de 16 de setembro de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º A indenização de férias, licença-prêmio e plantões, no âmbito do Ministério Público da União, sujeita-se, em qualquer hipótese, à comprovação de necessidade do serviço por interesse público, nos termos da Portaria PGR/MPU nº 591, de 27 de outubro de 2005, e da Instrução Normativa SG/MPU nº 31, de 27 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral do MInistério Público da União.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a indenização está condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária e constará no contracheque único de que trata a Resolução CNMP nº 334, de 26 de maio de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3º O pagamento da indenização de férias relativa aos períodos adquiridos após 25 de março de 2026, bem como do terço de férias, ainda que indenizado, sujeita-se ao disposto nos arts. 4º, alínea "b", e 5º, alínea "c", da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 114
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:878100 · na fonte: portaria-pgr/mpu-n-114-de-22-de-outubro-de-2026-740430756 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:43.