Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPU Nº 110, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
Ministério Público da União
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Em vigor em 14/10/2026; produz efeitos a partir de 1º/04/2026 (Art. 7º).Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPU Nº 110, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Fixa critérios e procedimentos uniformes para o pagamento da Parcela de Valorização de Atividade Jurídica na Carreira e do Adicional por Tempo de Serviço no âmbito do Ministério Público da União, nos termos da Resolução Conjunta CNMP PRESI-CN nº 3, de 16 de setembro de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a publicação da Resolução Conjunta CNMP PRESI-CN nº 3, de 16 de setembro de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos uniformes para o pagamento da Parcela de Valorização de Atividade Jurídica na Carreira (PVTAC) e do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), no âmbito do Ministério Público da União, em cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal, à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 7 de abril de 2026, e à Resolução Conjunta CNMP PRESI-CN nº 3, de 16 de setembro de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º São consideradas atividades jurídicas as desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive a de magistério superior, as desenvolvidas cumprindo estágio regular e supervisionado como estudante de curso de Direito ou de Pós-Graduação, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao servidor público federal, estadual ou municipal, em cargos privativos de bacharel em direito ou em que o conhecimento jurídico seja inerente ao seu exercício.
Art. 3º A PVTAC e o ATS poderão ser percebidos simultaneamente, desde que não se considere o mesmo tempo de atividade jurídica para o cálculo das vantagens.
§ 1º O tempo de atividade apurado nos termos do art. 2º poderá ser utilizado para o pagamento da PVTAC ou do ATS.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 110
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845720 · na fonte: portaria-pgr/mpu-n-110-de-6-de-outubro-de-2026-738060412 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:45.