Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPF Nº 821, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPF Nº 821, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024, que fixa, no âmbito do Ministério Público Federal, o limite quantitativo de designação de membros coordenadores e/ou integrantes de grupos de trabalho ou congêneres, comissões e comitês.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.009101/2025-57, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024, publicada no DOU, de 19 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O limite de que trata o caput do art. 1º desta Portaria será de 20 (vinte) membros para cada Câmara de Coordenação e Revisão e para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
.............................................." (NR)
"Art. 3º O limite de que trata o caput do art. 1º desta Portaria aplicar-se-á aos grupos de trabalho ou congêneres, comissões e comitês instituídos pelo Procurador-Geral da República, por sua delegação, e ainda na forma dos Regimentos Internos do Ministério Público Federal e/ou das Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público ou do Conselho Superior do Ministério Público Federal, observando-se:
..............................................
II - 20 (vinte) membros pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
.............................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 155
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 821
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146451 · na fonte: portaria-pgr/mpf-n-821-de-12-de-dezembro-de-2025-675839864 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:43.