Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPF Nº 800, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPF Nº 800, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos VI, XX e XXIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o previsto na Resolução CSMPF nº 178, de 5 de setembro de 2017, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022, publicada no DOU, Seção 1, pág. 135, de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam distribuídos 14 (quatorze) ofícios especiais de cooperação jurídica internacional à Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, relativos às atribuições do Procurador-Geral da República no tocante à matéria de cooperação jurídica internacional." (NR)
"Art. 2º Os ofícios especiais de que trata esta Portaria serão ocupados por Procuradores da República e, em caráter subsidiário, por Procuradores Regionais da República, que terão atribuição, em âmbito nacional, para:
I - promover as medidas necessárias à execução de pedidos passivos de cooperação jurídica internacional em matéria penal, mediante a colheita direta de provas ou a formulação de pedidos judiciais, quando necessários, perante os juízos competentes;
II - atuar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais relacionados à Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000), à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família (Decreto nº 9.176, 19 de outubro de 2017) e à Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto nº 56.826, de 2 de setembro de 1965).
..............................................
§ 4º Dentre os 14 (quatorze) ofícios de cooperação jurídica internacional, 11 (onze) terão atribuição em matéria penal e 3 (três) em matéria cível, conforme distribuição constante no Anexo Único." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo Único à Portaria PGR/MPF nº 554, de 2022, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 237
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 800
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187928 · na fonte: portaria-pgr/mpf-n-800-de-2-de-dezembro-de-2025-673601009 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.