Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPF Nº 597, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPF Nº 597, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022, para adequar a distribuição dos ofícios especiais de cooperação jurídica internacional ao disposto no art. 52-A da Resolução CSMPF nº 178, de 5 de setembro de 2017.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos VI, XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026, e do contido no art. 52-A da Resolução CSMPF nº 178, de 5 de setembro de 2017, e tendo em vista o Memorando nº 100/2026 - AJ/SCI/PGR, da Secretaria de Cooperação Internacional, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022, publicada no DOU, Seção 1, pág. 135, de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam distribuídos 17 (dezessete) ofícios especiais de cooperação jurídica internacional à Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, relativos às atribuições do Procurador-Geral da República no tocante à matéria de cooperação jurídica internacional." (NR)
"Art. 2º ..............................................
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II - atuar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais relacionados à Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000), à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família (Decreto nº 9.176, 19 de outubro de 2017) e à Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto nº 56.826, de 2 de setembro de 1965);
III - atuar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais relacionados a violações de direitos de mulheres, crianças e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, ocorridas fora do território nacional e/ou com repercussão interna, nos termos do art. 52-A da Resolução CSMPF nº 178, de 5 de setembro de 2017.
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§ 2º A critério da Secretaria de Cooperação Internacional, até 3 (três) ofícios especiais de cooperação jurídica internacional poderão ter atribuição de promover as medidas necessárias em grau recursal perante os juízos de segunda instância.
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§ 4º Dentre os 17 (dezessete) ofícios de cooperação jurídica internacional:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 597
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:770894 · na fonte: portaria-pgr/mpf-n-597-de-4-de-setembro-de-2026-731065629 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.