Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPF Nº 446, DE 10 DE JULHO DE 2026
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 16/07/2026
- Data de assinatura
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPF Nº 446, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, no que se refere à repartição de atribuições entre os ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC).
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o que consta na Resolução CSMPF nº 230, de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.568, de 6 de julho de 2026, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006224/2026-17, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 114, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................
I - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Distrito Federal terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins, bem como no Distrito Federal;
II - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em São Paulo terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe;
III - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em Minas Gerais terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
IV - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Paraná, Roraima, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
.............................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 132
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 446
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631008 · na fonte: portaria-pgr/mpf-n-446-de-10-de-julho-de-2026-719506271 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.