Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPF Nº 266, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPF Nº 266, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Institui e disciplina o uso de lista de distribuição de mensagens eletrônicas no sistema de correio eletrônico institucional do Ministério Público Federal, denominada Rede Institucional.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto na Portaria PGR/MPF nº 425, de 5 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema de correio eletrônico institucional do Ministério Público Federal (MPF), lista de distribuição de mensagens eletrônicas (e-mails), denominada Rede Institucional, destinada à comunicação entre membros e órgãos ou unidades do MPF.
Art. 2º A Rede Institucional tem uso estritamente institucional e destina-se ao intercâmbio de comunicações, informações e documentos relacionados à atuação funcional dos membros e às atividades dos órgãos e unidades do MPF.
Parágrafo único. A inclusão dos endereços eletrônicos dos membros é obrigatória e o recebimento das mensagens deve ocorrer de forma automática, sem possibilidade de desabilitação, observadas as políticas institucionais de uso do sistema de correio eletrônico.
Art. 3º As postagens do membro devem se limitar ao esclarecimento de dúvidas quanto à aplicação de normas ou atos institucionais, não se prestando ao envio de análises críticas ou de propostas alternativas acerca dos atos editados.
Parágrafo único. A Corregedoria do MPF acompanhará o eventual descumprimento das regras de uso.
Art. 4º As comunicações veiculadas na Rede Institucional destinam-se exclusivamente aos seus integrantes e às unidades institucionais e administrativas do MPF.
Art. 5º Fica mantida a atual lista de distribuição de mensagens denominada "Rede Membros", sem a restrição estabelecida no art. 3º desta Portaria e submetida às regras de urbanidade e cordialidade a que devem obrigação os que dela participam.
Parágrafo único. A permanência do membro na lista "Rede Membros" é facultativa e depende de manifestação expressa do interessado.
Art. 6º Os casos omissos são decididos pela Secretária-Geral do MPF.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 195
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 266
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440224 · na fonte: portaria-pgr/mpf-n-266-de-30-de-abril-de-2026-702842446 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.