Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGR/MPF Nº 248, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 27/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGR/MPF Nº 248, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, que dispõe sobre a distribuição de ofícios especiais dos juizados especiais federais, e a Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, que dispõe sobre a seleção, designação e substituição dos titulares dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49, incisos VI, XX e XXIII, 81, 82 e 276 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003131/2026-31, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, publicada no DOU, Seção 1, pág. 213, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam distribuídos 500 (quinhentos) ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de primeiro grau (ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau), a serem titularizados por Procuradores da República, no âmbito da Procuradoria-Geral da República, para o exercício de atribuições especiais relativas à atividade finalística do Ministério Público da União, decorrentes da Lei nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, c/c a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, do art. 98, inciso I, da Constituição Federal e do art. 49, inciso XV, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como outras que sejam fixadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
§ 1º No âmbito dos ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau, a distribuição do acervo dar-se-á por região judiciária, nos seguintes termos:
I - 81 (oitenta e um) ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau exercerão atribuição nas ações que tramitarem nas subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
II - 40 (quarenta) ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau exercerão atribuição nas ações que tramitarem nas subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
III - 142 (cento e quarenta e dois) ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau exercerão atribuição nas ações que tramitarem nas subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV - 109 (cento e nove) ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau exercerão atribuição nas ações que tramitarem nas subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V - 91 (noventa e um) ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau exercerão atribuição nas ações que tramitarem nas subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI - 37 (trinta e sete) ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau exercerão atribuição nas ações que tramitarem nas subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 2º No âmbito dos ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau, os atos extrajudiciais e judiciais poderão ser praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, ressalvadas as hipóteses do art. 6º da Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023.
.........................................." (NR)
"Art. 2º A Procuradoria-Geral da República disciplinará a organização, a estrutura e o funcionamento dos ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau, ressalvadas suas atribuições, que serão regulamentadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
§ 1º A estrutura administrativa dos ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau será provida pela Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais, a ser disciplinada por ato da Secretaria-Geral do Ministério Público Federal.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições da Portaria PGR/MPF nº 268, de 2023, publicada no DOU, Seção 1, pág. 168, de 19 de abril de 2023, naquilo que forem incompatíveis com Portaria PGR/MPF nº 248, de 27 de abril de 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 150
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Número do ato
- 248
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430248 · na fonte: portaria-pgr/mpf-n-248-de-27-de-abril-de-2026-702074401 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:32.