Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGFN-PGDAU-CGR/MF Nº 2.264, de 29 DE JULHO DE 2026
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 29/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGFN-PGDAU-CGR/MF Nº 2.264, de 29 DE JULHO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 82, de 14 de janeiro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas como devedor contumaz as seguintes pessoas jurídicas:
I - ALFREDO FANTINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 60.659.190/0001-85, processo administrativo nº 10469.723797/2026-1;
II - M-1 DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 09.553.423/0001-03, processo administrativo nº 10951.004138/2026-30;
III - JSBX DISTRIBUIDORA DE CIGARROS E DERIVADOS DE TABACO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 09.459.727/0001-06, processo administrativo nº 10951.004139/2026-84;
IV - CIBRASA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS SA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 28.274.157/0001-24, processo administrativo nº 10469.723794/2026-87; e
V - DISTRIBUIDORA GUDANG BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 29.259.656/0001-05, processo administrativo nº 10951.004125/2026-61.
Art. 2º Serão aplicadas à pessoa jurídica qualificada como devedora contumaz, nos termos do art. 1º, as medidas a que se referem o art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e o art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026.
§ 1º A pessoa jurídica qualificada como devedor contumaz:
I - será incluída na lista de devedores contumazes, que será divulgada na página da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput); e
II - será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput).
§ 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica será excluída da lista e do Cadastro a que se referem os incisos I e II do § 1º e terá sua inscrição no CNPJ restabelecida, desde que inexistentes outros motivos que determinam a inaptidão (Lei Complementar nº 225, art. 16, caput).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Número do ato
- 2264
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674333 · na fonte: portaria-pgfn-pgdau-cgr/mf-n-2.264-de-29-de-julho-de-2026-722700760 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.