Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGFN/MF Nº 513, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGFN/MF Nº 513, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais que especifica
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, o art. 43, inciso IV, b, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 82, de 14 de janeiro de 2026, e o art. 7º-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos municípios listados nos Anexos I e II.
§ 1º Aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios previstos no Anexo I se aplica o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º.
§ 2º Aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios previstos no Anexo II se aplica o disposto no art. 5º.
Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de maio de 2026, para as parcelas com vencimento em fevereiro de 2026; e
II - de junho de 2026, para as parcelas com vencimento em março de 2026.
§ 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência da negociação.
§ 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 4º A prorrogação de que trata esta Portaria não se aplica aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados conforme Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Número do ato
- 513
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291205 · na fonte: portaria-pgfn/mf-n-513-de-23-de-fevereiro-de-2026-689256849 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.