Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGFN/MF Nº 3.042, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGFN/MF Nº 3.042, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o ciclo 2026-2030 e estabelece normas complementares para sua execução.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Disposições Gerais
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o ciclo 2026-2030 e estabelece normas complementares para sua execução.
Art. 2º O conteúdo do Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o ciclo 2026-2030 compreende:
I - fundamentos estratégicos (propósito, missão, visão de futuro e valores), constantes do Anexo I; e
II - objetivos estratégicos, organizados nos eixos Sociedade, Transformação e Sustentação, constantes do Anexo II.
Art. 3º O Planejamento Estratégico tem abrangência nacional e constitui referência institucional para a formulação de políticas, planos, projetos, processos de trabalho, governança de pessoas, orçamento, tecnologia, inovação e demais instrumentos de gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - objetivo estratégico: resultado institucional, de natureza finalística ou de sustentação, cuja consecução contribui diretamente para o cumprimento da missão e para o alcance da visão de futuro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - resultado-chave (Key Result - KR): expressão mensurável de progresso em direção a um objetivo estratégico, dotada de prazo, unidade responsável, pessoa designada e critério objetivo de aferição;
III - plano de negócio estratégico: instrumento institucional que consolida os resultados-chave, unidades responsáveis, prazos e formas de verificação, servindo de base oficial para monitoramento, gestão de prioridades e avaliação estratégica; e
IV - unidades responsáveis: unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional designadas para conduzir a execução de resultados-chave ou ações vinculadas aos objetivos estratégicos, incumbidas de planejar, implementar, monitorar e reportar o progresso das entregas sob sua responsabilidade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Número do ato
- 3042
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:132756 · na fonte: portaria-pgfn/mf-n-3.042-de-9-de-dezembro-de-2025-674784503 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.