Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGFN/MF Nº 2.970, DE 29 DE setembro de 2026
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGFN/MF Nº 2.970, DE 29 DE setembro de 2026
Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio de modalidade de transação de pequeno valor, de débitos consolidados de até cinco salários mínimos, inscritos em face de Microempreendedor Individual (MEI).
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 74 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o art. 43, inciso IV, alínea "b", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 82, de 14 de janeiro de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Portaria estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, de valor consolidado de até cinco salários mínimos, sob responsabilidade de Microempreendedor Individual (MEI), das 08h, horário de Brasília, de 1º de outubro de 2026, até às 19h, horário de Brasília, de 29 de janeiro de 2027.
Parágrafo único. A transação prevista nesta Portaria busca promover a regularização de débitos com condições facilitadas, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pela Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º A transação de débitos prevista nesta Portaria rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - Tratamento favorecido e simplificado ao MEI, conferindo condições diferenciadas de regularização do seu passivo tributário;
II - Preservação da função social do MEI para estímulo e preservação do empreendedorismo sustentável, da inclusão social e do acesso à Previdência Social;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Número do ato
- 2970
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822617 · na fonte: portaria-pgfn/mf-n-2.970-de-29-de-setembro-de-2026-735924742 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.