Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGFN/MF Nº 2.732, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Data de publicação
- 11/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGFN/MF Nº 2.732, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná, reconhecido pela Portaria SEDEC/MDR nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, pelo Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná, e pelo Decreto nº 305, de 8 de novembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, o art. 82, incisos XIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o art. 7º-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná, reconhecido pela Portaria SEDEC/MDR nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, pelo Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná, e pelo Decreto nº 305, de 8 de novembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. As medidas previstas nesta Portaria aplicam-se exclusivamente aos sujeitos passivos com domicílio tributário no Município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de fevereiro de 2026, para as parcelas com vencimento em outubro de 2025;
II - de março de 2026, para as parcelas com vencimento em novembro de 2025; e
III - de abril de 2026, para as parcelas com vencimento em dezembro de 2025.
§ 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência da negociação.
§ 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este artigo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 215
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Número do ato
- 2732
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:227256 · na fonte: portaria-pgfn/mf-n-2.732-de-11-de-novembro-de-2025-668334129 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.