Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria PGFN/MF Nº 2.704, de 8 de setembro de 2026
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria PGFN/MF Nº 2.704, de 8 de setembro de 2026
Disciplina os procedimentos referentes à representação extrajudicial da União, relativamente aos órgãos do Ministério da Fazenda e de seus agentes públicos, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 131, caput, da Constituição Federal, no art. 37, inciso XVII, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, no art. 15 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no art. 22 da Portaria Normativa AGU nº 94, de 26 de maio de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 10951.005704/2026-21, resolve:
Disposições preliminares
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos referentes à representação extrajudicial da União, relativamente aos órgãos do Ministério da Fazenda e de seus agentes públicos, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º A representação extrajudicial prevista nesta Portaria engloba atos de defesa e recursos previstos no regimento interno do órgão ou entidade perante o qual é exercida, sem prejuízo da prática de atos de assessoramento jurídico e de eventual elaboração de manifestação jurídica consultiva em relação a órgão do Ministério da Fazenda diretamente interessado.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica à representação extrajudicial da União em relação às atividades de:
I - gestão, cobrança e negociação da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
II - celebração de negócios jurídicos processuais; e
III - arbitragem, mediação, conciliação, negociação, celebração e acompanhamento de acordos de leniência e usucapião extrajudicial de bens imóveis.
Art. 4º A representação extrajudicial de que trata esta Portaria observará as seguintes diretrizes:
I - observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo de outros princípios e garantias aplicáveis ao caso concreto, considerando as consequências práticas da decisão ou do ato administrativo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Número do ato
- 2704
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801317 · na fonte: portaria-pgfn/mf-n-2.704-de-8-de-setembro-de-2026-733720320 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.