Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGE Nº 79, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Atos do Procurador-Geral Eleitoral
Ministério Público da União
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 27/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 10: “Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA PGE Nº 79, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho de Cidadania Eleitoral no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral.
O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no exercício de suas atribuições legais, em especial nos termos do art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, art. 6º da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, e art. 7º, inciso VII, da Portaria PGR/MPF nº 658, de 22 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO que o sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos, constituem fundamento da soberania popular (art. 14 da Constituição da República), e que ao Ministério Público incumbe a defesa do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição da República);
CONSIDERANDO o art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram a todo cidadão o direito de participar da condução dos assuntos públicos e de votar em eleições autênticas, por sufrágio universal e igual, bem como os arts. 19 do Pacto e 13 da Convenção, que garantem as liberdades de opinião, expressão e acesso à informação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação preventiva, planejada e coordenada do Ministério Público Eleitoral, mediante a identificação antecipada de obstáculos ao exercício dos direitos políticos, o intercâmbio de experiências institucionais e o desenvolvimento de estratégias de proteção dos direitos do eleitorado;
CONSIDERANDO que obstáculos materiais ao alistamento, ao deslocamento até as seções eleitorais e à permanência no local de votação atingem de modo desproporcional povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que disciplina o transporte gratuito e o fornecimento de refeições a eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição, e a necessidade de acompanhar sua aplicação diante das realidades de mobilidade urbana, fluvial e territorial do país;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que reconhece vínculos de natureza diversa para fins de domicílio eleitoral e dispensa a comprovação documental de domicílio para pessoas em situação de rua e, nas hipóteses que especifica, para pessoas indígenas;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026, que instituiu, para as Eleições 2026, o Programa Seu Voto Importa, destinado a assegurar transporte especial a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e, nos termos de seu art. 4º, o transporte da população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 133
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Procurador-Geral Eleitoral
- Número do ato
- 79
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886929 · na fonte: portaria-pge-n-79-de-27-de-outubro-de-2026-741174632 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:50.