Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA PGE Nº 35, DE 25 DE MAIO DE 2026
Atos do Procurador-Geral Eleitoral
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA PGE Nº 35, DE 25 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, que regulamenta a atuação do Ministério Público Eleitoral.
O PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 24, inciso VIII, do Código Eleitoral, e tendo em vista o contido no Memorando nº 86/2026 - AEBB/PGE, de 21 de maio de 2026, da Procuradoria-Geral Eleitoral, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, publicada no DOU, Seção 1, pág. 219, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 48 ...............................................
§ 1º ................................................
..............................................
II - requerer o exercício do poder de polícia às autoridades competentes a fim de resguardar a lisura do processo eleitoral, comunicando de imediato à Procuradoria Regional Eleitoral ou à Procuradoria-Geral Eleitoral, conforme o caso, para a propositura das ações eleitorais cabíveis.
§ 1º-A Nas eleições gerais, após a instrução cabível da Notícia de Fato, o procedimento deverá ser enviado à Procuradoria Regional Eleitoral, caso se trate de eleições federais, estaduais ou distritais, ou à Procuradoria-Geral Eleitoral, caso se trate da eleição presidencial, observando-se o tempo necessário para eventual ajuizamento de ações perante a Justiça Eleitoral ou adoção de outras providências consideradas pertinentes.
§ 1º-B Nas eleições gerais, no caso de designação de juízes auxiliares pelo tribunal eleitoral competente para o exercício do poder de polícia na internet e mídias sociais, os Promotores Eleitorais deverão encaminhar a notícia de irregularidade imediatamente à Procuradoria Regional Eleitoral ou à Procuradoria-Geral Eleitoral, conforme o caso.
.............................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 32 da Portaria PGR/PGE nº 1, de 2019.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 173
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Atos do Procurador-Geral Eleitoral
- Número do ato
- 35
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499947 · na fonte: portaria-pge-n-35-de-25-de-maio-de-2026-709075456 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:41.