Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 23, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 23, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o processo administrativo para aplicação das sanções decorrentes da prática de infrações administrativas definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20,_caput,_incisos I, VIII e XII, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, o art. 5º,_caput_, inciso VIII, da Portaria Normativa AGU nº 141, de 19 de junho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 00404.001502/2024-91, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o processo administrativo para a aplicação das sanções decorrentes da prática de infrações administrativas definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se às contratações e licitações realizadas pela Secretaria de Gestão Administrativa da Advocacia-Geral da União, por intermédio:
I - da Diretoria de Logística e Gestão Documental; e
II - das Superintendências Regionais de Administração.
Art. 2º O licitante ou o contratado que cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeita-se, nos termos dos arts. 156 e 162 da referida lei, às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa moratória e compensatória;
III - impedimento de licitar e contratar; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo único. A apuração das infrações cometidas e a aplicação das sanções respectivas submetem-se a processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º A aplicação das sanções observará, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 9
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:121965 · na fonte: portaria-normativa-sga/agu-n-23-de-23-de-dezembro-de-2025-678123228 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.