Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU n º 280, DE 18 DE agosto DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU n º 280, DE 18 DE agosto DE 2026
Institui a Política de Mobilidade Interna da Controladoria-Geral da União - CGU + Conexão e disciplina os instrumentos de movimentação interna de servidores.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, incisos IV, V e XII, e o art. 35, incisos I e V, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º, inciso II, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, observado o disposto na Portaria Normativa CGU nº 191, de 31 de dezembro de 2024, e na Instrução Normativa DGC/SE/CGU nº 45, de 11 de janeiro de 2025, e tendo como base o que consta no processo administrativo nº 00190.105325/2026-35, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Mobilidade Interna da Controladoria-Geral da União - CGU + Conexão, destinada a promover a gestão estratégica da força de trabalho, a integração institucional entre o órgão central e as unidades regionais, a ampliação da capacidade operacional da Controladoria-Geral da União e a adequada movimentação interna de servidores, observadas as necessidades do serviço e o interesse da Administração.
Art. 2º A Política de que trata esta Portaria Normativa observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, gestão por resultados, transparência, isonomia, valorização das pessoas, racionalização da força de trabalho e integração institucional.
Art. 3º São objetivos da Política de Mobilidade Interna da Controladoria-Geral da União - CGU + Conexão:
I - fortalecer a atuação nacional da Controladoria-Geral da União por meio da distribuição racional da força de trabalho;
II - promover o melhor aproveitamento das competências profissionais dos servidores;
III - estimular a retenção de talentos, inclusive em unidades estratégicas e de difícil provimento;
IV - ampliar a flexibilidade organizacional e a capacidade de resposta institucional; e
V - assegurar transparência, impessoalidade, racionalidade e previsibilidade aos processos de mobilidade interna.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 112
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:717663 · na fonte: portaria-normativa-se/cgu-n-280-de-18-de-agosto-de-2026-726431499 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.