Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 274, DE 9 DE JULHO DE 2026
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 274, DE 9 DE JULHO DE 2026
Institui a Política de Gestão de Dispositivos
Corporativos no âmbito da Controladoria-Geral da
União.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições previstas no art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de
2023, e no art. 5º, caput, inciso II, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto
de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, na
Portaria SE/CGU nº 587, de 10 de março de 2021, e na Instrução Normativa GSI/PR nº 3,
de 28 de maio de 2021, bem como com base no Processo Administrativo nº
00190.102152/2026-01, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Dispositivos Corporativos no
âmbito da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º A Política de que trata esta Portaria Normativa observará os princípios e
os objetivos da Política Nacional de Segurança da Informação, instituída pelo Decreto nº
12.572, de 4 de agosto de 2025, e estará alinhada à Política de Segurança da Informação da
Controladoria-Geral da União, prevista na Portaria SE/CGU nº 587, de 10 de março de 2021,
e aos preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em harmonia com a Política de
Gerenciamento de Configuração Segura de Dispositivos e Softwares Corporativos, instituída
pela Portaria Normativa SE/CGU nº 229, de 15 de outubro de 2025.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria Normativa, considera-se:
I - dispositivos corporativos: dispositivos de usuário final, incluindo portáteis e
móveis, dispositivos de rede, servidores e dispositivos não computacionais relativos à
internet das coisas conectados à infraestrutura física da Controladoria-Geral da União, de
forma direta, virtual ou remota, além daqueles em ambientes de nuvem, e que estejamsob gestão da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva;II - dispositivo não autorizado: dispositivo conectado à infraestruturatecnológica da instituição sem o devido registro ou autorização;III - inventário de dispositivos corporativos: base de dados que registra emantém informações atualizadas sobre todos os dispositivos corporativos da instituição;IV - rede interna: rede que contém os dispositivos corporativosinterconectados dentro de uma área geográfica limitada e sob controle administrativo ede segurança da instituição; eV - usuários: agentes públicos, estagiários e prestadores de serviçosautorizados para acesso à rede de dados da Controladoria-Geral da União.Parágrafo único. Na aplicação desta Portaria Normativa, deverão serobservados, no que couber, os conceitos constantes do Glossário de Segurança daInformação aprovado pela Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 198
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União
- Número do ato
- 274
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621607 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00383 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.